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Cobrança de dívida com intimidação gera indenização por danos morais

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu cobranças consideradas abusivas.

Segundo a decisão, embora o credor tenha o direito de cobrar valores em aberto, esse direito deve ser exercido dentro dos limites da lei. No caso, a instituição entrou em contato com os pais da consumidora e utilizou práticas intimidatórias, condutas que foram consideradas ofensivas à dignidade da pessoa e incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.

O colegiado também reafirmou que as cooperativas de crédito estão sujeitas às normas do CDC quando há relação de consumo e determinou que futuras cobranças sejam realizadas apenas pelos meios legalmente permitidos, sob pena de multa.

Para os magistrados, cobranças vexatórias, ameaçadoras ou que exponham o consumidor ao constrangimento podem configurar dano moral, ainda que a dívida exista.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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